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Jurisprudência


TJDF CCP -Conflito de Competência-20070020040963CCP

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. COMPETÊNCIA RELATIVA. ARTIGO 94 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FIXAÇÃO. DOMICÍLIO DOS RÉUS. IMPOSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. SÚMULA Nº 33 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.O foro competente para processar a ação declaratória de união estável post mortem é o foro do domicílio dos réus, nos termos do artigo 94 do Código de Processo Civil.Trata-se, pois, de competência territorial e, portanto, relativa, não podendo ser declinada de ofício, conforme a Súmula nº 33 do Superior Tribunal de Justiça.Conflito de competência acolhido.

Data do Julgamento : 25/06/2007
Data da Publicação : 19/07/2007
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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