TJDF CCP -Conflito de Competência-20070020056124CCP
PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA CRIMINAL E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. AÇÃO PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO E LESÕES CORPORAIS CULPOSAS. CONEXÃO PROBATÓRIA. ART. 78, INC. III DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. POSSIBILIDADE DE O JUÍZO COMUM APLICAR OS INSTITUTOS DA TRANSAÇÃO PENAL E COMPOSIÇÃO CIVIL DOS DANOS. ART. 60, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 9.099/95.1. Predomina a competência da Vara Criminal - de maior graduação - sobre a do Juizado Especial Criminal (art. 78, inc. III do Código de Processo Penal), para processar e julgar ação penal em que se apura o cometimento dos crimes de homicídio culposo e de lesões corporais culposas, quando a prova de uma das infrações penais influir na apuração do outro crime (art. 76, inc. III do Código de Processo Penal), podendo o juízo criminal aplicar os institutos da transação penal e da composição civil dos danos (art. 60, parágrafo único da Lei 9.099/95, acrescentado pela Lei 11.313/2006).2. Competência da 1.ª Vara Criminal da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA CRIMINAL E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. AÇÃO PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO E LESÕES CORPORAIS CULPOSAS. CONEXÃO PROBATÓRIA. ART. 78, INC. III DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. POSSIBILIDADE DE O JUÍZO COMUM APLICAR OS INSTITUTOS DA TRANSAÇÃO PENAL E COMPOSIÇÃO CIVIL DOS DANOS. ART. 60, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 9.099/95.1. Predomina a competência da Vara Criminal - de maior graduação - sobre a do Juizado Especial Criminal (art. 78, inc. III do Código de Processo Penal), para processar e julgar ação penal em que se apura o cometimento dos crimes de homicídio culposo e de lesões corporais culposas, quando a prova de uma das infrações penais influir na apuração do outro crime (art. 76, inc. III do Código de Processo Penal), podendo o juízo criminal aplicar os institutos da transação penal e da composição civil dos danos (art. 60, parágrafo único da Lei 9.099/95, acrescentado pela Lei 11.313/2006).2. Competência da 1.ª Vara Criminal da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília.
Data do Julgamento
:
03/09/2007
Data da Publicação
:
22/11/2007
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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