TJDF CCP -Conflito de Competência-20070020071574CCP
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO DA VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS DO DISTRITO FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE TAGUATINGA - CRIME DE PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA USO - ALEGADA CONEXÃO COM O FEITO QUE APURA A OCORRÊNCIA DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO POR OUTROS RÉUS - ARTIGO 6O E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 9099/95- COMPETÊNCIA DA VARA COMUM.No caso de conexão ou continência com qualquer delito de competência do Juizado Especial, aplica-se a regra de unidade de processo e julgamento das infrações previsto no artigo 79, do Código de Processo Penal, diante da expressa previsão do artigo 60 e seu parágrafo único, da Lei 9.099/95, com a redação dada pela Lei 11.313/06.
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO DA VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS DO DISTRITO FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE TAGUATINGA - CRIME DE PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA USO - ALEGADA CONEXÃO COM O FEITO QUE APURA A OCORRÊNCIA DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO POR OUTROS RÉUS - ARTIGO 6O E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 9099/95- COMPETÊNCIA DA VARA COMUM.No caso de conexão ou continência com qualquer delito de competência do Juizado Especial, aplica-se a regra de unidade de processo e julgamento das infrações previsto no artigo 79, do Código de Processo Penal, diante da expressa previsão do artigo 60 e seu parágrafo único, da Lei 9.099/95, com a redação dada pela Lei 11.313/06.
Data do Julgamento
:
03/12/2007
Data da Publicação
:
17/01/2008
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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