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Jurisprudência


TJDF CCP -Conflito de Competência-20070020076978CCP

Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA VERSUS PRIMEIRO JUIZADO DE COMPETÊNCIA GERAL DO GUARÁ. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. MERCADORIA ESTOCADA PARA FUTURA COMERCIALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO FISCAL. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.1 A falta de inscrição do comerciante no Cadastro Fiscal e a detenção de mercadorias em estoque sem a efetiva comercialização, que poderia ensejar o recolhimento do tributo correspondente, configuram o tipo do art. 2º, inciso I, da Lei 8.137/90, combinado com o art. 1º, caput, do mesmo diploma legal. Esta tipificação atende às finalidades do direito penal, punindo práticas tendentes à desoneração do pagamento de tributos.2 O comerciante deverá ser cobrado na esfera administrativa tributária pelas mercadorias estocadas e relacionadas no Auto de Infração, que, ao ser lavrado, constitui o débito tributário, incluindo as multas correspondentes. Neste caso, é desnecessária perícia contábil para apuração do delito do art. 2º, Inciso I, da Lei 8.137/90, que configura crime de mera conduta.

Data do Julgamento : 08/10/2007
Data da Publicação : 20/11/2007
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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