TJDF CCP -Conflito de Competência-20070020087337CCP
PROCESSO PENAL. COMPETÊNCIA. PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE E PORTE DE MUNIÇÃO. CONEXÃO. 1. Embora cuidando-se de crimes distintos, em se constatando que armas de fogo e munições seriam utilizadas com o intuito de garantir o tráfico ilegal de substâncias entorpecentes, a conexão se mostra evidente.2. Eventual ligação entre os cartuchos apreendidos e a comercialização ilícita só poderá ser aferida, depois de procedida à instrução. 3. Em homenagem ao princípio da celeridade e da economia processual e, no caso, cuidando-se, apenas, de quatro cartuchos, encontrados no mesmo contexto, condição de tempo e lugar, deve o delito ser analisado pelo mesmo Juízo a quem couber a apuração do tráfico ilegal de drogas. 4. Conflito conhecido para declarar competente o MM Juízo suscitado.
Ementa
PROCESSO PENAL. COMPETÊNCIA. PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE E PORTE DE MUNIÇÃO. CONEXÃO. 1. Embora cuidando-se de crimes distintos, em se constatando que armas de fogo e munições seriam utilizadas com o intuito de garantir o tráfico ilegal de substâncias entorpecentes, a conexão se mostra evidente.2. Eventual ligação entre os cartuchos apreendidos e a comercialização ilícita só poderá ser aferida, depois de procedida à instrução. 3. Em homenagem ao princípio da celeridade e da economia processual e, no caso, cuidando-se, apenas, de quatro cartuchos, encontrados no mesmo contexto, condição de tempo e lugar, deve o delito ser analisado pelo mesmo Juízo a quem couber a apuração do tráfico ilegal de drogas. 4. Conflito conhecido para declarar competente o MM Juízo suscitado.
Data do Julgamento
:
01/09/2008
Data da Publicação
:
11/09/2008
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
RENATO SCUSSEL
Mostrar discussão