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Jurisprudência


TJDF CCP -Conflito de Competência-20070020125621CCP

Ementa
PROCESSUAL PENAL. CRIMES PREVISTOS NA LEI N.º 9.455/97 E CRIMES MILITARES. CONFLITO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELOS RÉUS - ALEGAÇÃO DE QUE OS MESMOS FATOS ENSEJARAM AÇÕES PENAIS PERANTE OS JUÍZOS DA VARA CRIMINAL E DA AUDITORIA MILITAR. MATÉRIA A SER DECIDIDA POR TURMA CRIMINAL. CONFLITO JULGADO IMPROCEDENTE.A Câmara Criminal não é competente para, em sede de Conflito de Competência, dizer que determinado fato é atípico e trancar ação penal. No TJDFT, a competência para exame desse jaez é de uma das Turmas Criminais.Se a Auditoria Militar sustenta que os fatos narrados na denúncia são exclusivamente crimes militares e, noutra denúncia endereçada ao Juízo da Vara Criminal de Ceilândia, o juiz se dá por competente para examinar o feito em face de eventual concurso de crimes (militar e de tortura), uma e outra ação devem prosseguir, eis que, em tese, é possível ocorrer a prática de dois crimes a um só tempo, no mesmo contexto fáctico.

Data do Julgamento : 03/12/2007
Data da Publicação : 10/04/2008
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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