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Jurisprudência


TJDF CCP -Conflito de Competência-20070020126813CCP

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER VERSUS TERCEIRA VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA. LEI 11.340/06. FATO ANTERIOR. NORMA JURÍDICA DE NATUREZA MISTA. ULTRATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA.1 A Lei 11.340/06, chamada Lei Maria da Penha, contém normas de direito material e de direito processual penal, dentre outras de natureza diversa, não aplicáveis aos delitos cometidos antes da sua vigência. Aos fatos pretéritos, aplica-se a lei antiga, por ser mais benéfica.2 Como os fatos noticiados nestes autos na denúncia se sucederam entre 15/11/02 e 18/03/06, a competência para o seu julgamento é do Juízo da Terceira Vara Criminal de Brasília, e não do Juízo da Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Distrito Federal.

Data do Julgamento : 03/12/2007
Data da Publicação : 15/01/2008
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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