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Jurisprudência


TJDF CCP -Conflito de Competência-20080020010031CCP

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO PENAL INICIALMENTE DISTRIBUÍDA AO TRIBUNAL DO JÚRI DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANOÁ. DESCLASSIFICAÇÃO PARA OUTRO CRIME DE COMPETÊNCIA DIVERSA DO TRIBUNAL DO JÚRI. REMESSA DOS AUTOS AO SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DO PARANOÁ. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA UM DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS DE BRASILIA QUE POR SUA VEZ DECLINOU DA COMPETENCIA PARA A VARA DE VIOLENCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER DE BRASILIA, QUE SUSCITOU CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRITÉRIO DA FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA. LOCAL DO FATO. 1. Considerando-se que a competência para apreciar o feito deve ser determinada pelo local onde ocorreu o fato e, levando-se em conta que o fato criminoso em questão se deu na Região Administrativa do Paranoá, a competência para apreciar o feito deve ser do Segundo Juizado Especial Criminal da Circunscrição Judiciária do Paranoá. 2. Conflito conhecido e declarado competente o Segundo Juizado Especial Criminal da Circunscrição Judiciária do Paranoá.

Data do Julgamento : 13/10/2008
Data da Publicação : 19/01/2009
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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