TJDF CCP -Conflito de Competência-20080020040257CCP
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA CONSUMO PRÓPRIO. CONEXÃO COM O CRIME DESCRITO NO ART. 33 DA LAT. ART. 60 DA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS. COMPETÊNCIA DA VARA DE ENTORPECENTES. 1 - Verificada a conexão probatória entre os crimes contidos nos artigos 28 e 33 da lei 11.343/06, aplicam-se as regras de competência previstas no Código de Processo Penal, a teor do disposto no art. 60 da Lei nº 9.099/95. Precedentes jurisprudenciais deste Egrégio Tribunal. 2 - Conflito conhecido para declarar competente o douto Juízo Suscitante (Juízo de Direito da Primeira Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais do Distrito Federal).
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA CONSUMO PRÓPRIO. CONEXÃO COM O CRIME DESCRITO NO ART. 33 DA LAT. ART. 60 DA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS. COMPETÊNCIA DA VARA DE ENTORPECENTES. 1 - Verificada a conexão probatória entre os crimes contidos nos artigos 28 e 33 da lei 11.343/06, aplicam-se as regras de competência previstas no Código de Processo Penal, a teor do disposto no art. 60 da Lei nº 9.099/95. Precedentes jurisprudenciais deste Egrégio Tribunal. 2 - Conflito conhecido para declarar competente o douto Juízo Suscitante (Juízo de Direito da Primeira Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais do Distrito Federal).
Data do Julgamento
:
02/06/2008
Data da Publicação
:
11/06/2008
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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