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Jurisprudência


TJDF CCP -Conflito de Competência-20080020053941CCP

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - PENAL E PROCESSUAL PENAL - AUSÊNCIA DO ANIMUS NECANDI - LESÕES CORPORAIS LEVES - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. I - Configura-se a desistência voluntária quando o autor da conduta desfere apenas um golpe e não prossegue no ato delituoso, sem que alguma circunstância alheia o impedisse. Caso em que deve responder apenas pelos atos já praticados.II - Ausente o animus necandi e comprovado pelo laudo de corpo de delito tratar-se de lesões corporais leves, a competência é do Juizado Especial Criminal. III - Conflito conhecido para declarar competente o 2º Juizado Especial Criminal da Ceilândia/DF.

Data do Julgamento : 16/06/2008
Data da Publicação : 17/10/2008
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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