TJDF CCP -Conflito de Competência-20080020066726CCP
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. FEITOS ATINENTES À LEI Nº 11.340/2006. RESOLUÇÃO Nº 1, DE 12/03/2008, DO PLENO ADMINISTRATIVO. NATUREZA PROCESSUAL. EFEITO IMEDIATO. COMPETÊNCIA DO 3º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA, DISTRITO FEDERAL, PARA FEITOS QUE LHE FORAM DISTRIBUÍDOS APÓS A VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO Nº 1/2008, MESMO QUE RELATIVOS A FATOS ANTERIORES A ELA.A Resolução nº 1, de 12/03/2008, do Pleno Administrativo, ampliando competências e suspendendo, no seu art. 4º, a distribuição para o antigo Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, independentemente da data do fato, tem natureza processual. Como norma processual tem efeito imediato. A partir da sua vigência, todas distribuições devem obedecer as novas competências, ainda que em face de fatos anteriores.Conflito julgado procedente, declarado competente o juízo suscitado, o do 3º Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Brasília, Distrito Federal.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. FEITOS ATINENTES À LEI Nº 11.340/2006. RESOLUÇÃO Nº 1, DE 12/03/2008, DO PLENO ADMINISTRATIVO. NATUREZA PROCESSUAL. EFEITO IMEDIATO. COMPETÊNCIA DO 3º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA, DISTRITO FEDERAL, PARA FEITOS QUE LHE FORAM DISTRIBUÍDOS APÓS A VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO Nº 1/2008, MESMO QUE RELATIVOS A FATOS ANTERIORES A ELA.A Resolução nº 1, de 12/03/2008, do Pleno Administrativo, ampliando competências e suspendendo, no seu art. 4º, a distribuição para o antigo Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, independentemente da data do fato, tem natureza processual. Como norma processual tem efeito imediato. A partir da sua vigência, todas distribuições devem obedecer as novas competências, ainda que em face de fatos anteriores.Conflito julgado procedente, declarado competente o juízo suscitado, o do 3º Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Brasília, Distrito Federal.
Data do Julgamento
:
18/08/2008
Data da Publicação
:
28/08/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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