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Jurisprudência


TJDF CCP -Conflito de Competência-20080020070011CCP

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA CRIMINAL E DE DELITOS DE TRÂNSITO E VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS. CRIME DE COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO EM CONEXÃO COM OS TIPOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 33 E 35 DA LEI 11.343/06. COMPETÊNCIA DO JUÍZO VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS.1. Nos termos do art. 76, inciso II do CPP, a competência será determinada pela conexão se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas.2. Assim, se se extrai que a alegada coação (ameaça de morte dirigida ao condutor no auto de prisão em flagrante relacionado aos tipos de tráfico e associação para tráfico de entorpecentes) teria sido praticada com o objetivo de conseguir impunidade ou vantagem em relação aos tipos previstos na Lei Antitóxicos, patente a conexão que autoriza a unidade de processo e de julgamento, hipótese em que competência que se deve definir em favor do juízo da vara especializada - art. 74, CPP. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais do Distrito Federal.

Data do Julgamento : 18/08/2008
Data da Publicação : 23/09/2008
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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