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Jurisprudência


TJDF CCP -Conflito de Competência-20080020070994CCP

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SUSCITANTE, JUÍZO DE DIREITO DO PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL DE COMPETÊNCIA GERAL DO PARANOÁ/DF E SUSCITADO, JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL E DOS DELITOS DE TRÂNSITO DO PARANOÁ/DF. LEI Nº 11.340/2006. CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PRATICADO CONTRA MENOR DE 14 ANOS, FILHA DE COMPANHEIRA, ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM.1. Tendo os fatos ocorrido antes da vigência da Lei Maria da Penha, a tramitação do feito deverá ocorrer no Juízo comum, e não no juízo especializado.2. Conflito Negativo de Competência conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado, o Juízo de Direito da Primeira Vara Criminal e dos Delitos de Transito do Paranoá/DF, eis que o processo só poderia tramitar no Juízo Suscitante, o Juizado Especial de Competência Geral do Paranoá/DF, se o crime em apuração tivesse sido praticado após a vigência da Lei Maria da Penha, que determina a competência do juízo especializado.

Data do Julgamento : 01/09/2008
Data da Publicação : 07/10/2008
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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