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Jurisprudência


TJDF CCP -Conflito de Competência-20080020074488CCP

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. LEI Nº 11.340/2006. RESOLUÇÃO Nº 01, DE 12/03/2008, DO PLENO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. NORMA PROCESSUAL. INCIDÊNCIA IMEDIATA. FEITOS DISTRIBUÍDOS APÓS A VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO. COMPETÊNCIA DOS JUÍZOS SUSCITADOS.1. A Resolução nº 01, de 12/03/2008, do Pleno Administrativo, ao ampliar competências e suspender a distribuição para o atual Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, apresenta natureza de cunho processual, devendo aplicar-se de forma imediata, em atenção ao princípio tempus regit actum, conforme preconiza o artigo 2º do Código de Processo Penal. 2. Os processos distribuídos a partir da vigência do aludido ato normativo devem seguir as orientações nele estabelecidas, ainda que os fatos tenham sido praticados em momento anterior, nos termos do artigo 75 do Código de Processo Penal. 3. Conflito de competência conhecido para declarar competentes os Juízos Suscitados.

Data do Julgamento : 15/09/2008
Data da Publicação : 01/10/2008
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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