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Jurisprudência


TJDF CCP -Conflito de Competência-20080020075459CCP

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME. MENOR POTENCIAL OFENSIVO. FEITO DISTRIBUÍDO A JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. PROCESSO CONEXO QUE APUROU CRIME DE ROUBO JÁ SENTENCIADO. PEDIDO DE REUNIÃO DOS PROCESSOS. IMPOSSIBILIDADE. PERMANÊNCIA DO PROCESSO NÃO JULGADO NO JUÍZO ONDE SE ENCONTRA. 1. Não é possível a reunião de processos conexos, quando, em qualquer deles, já existir sentença definitiva, nos termos do artigo 82 do Código de Processo Penal e Enunciado nº 235 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.2. No caso em apreço, o processo que apurou o crime de roubo já foi sentenciando, não mais sendo possível a reunião do processo, que estaria conexo, que apura o crime de comunicação falsa de crime, ser reunido aos autos daquele feito. Sendo assim, o processo que apura o crime de comunicação falsa de crime deve prosseguir no juízo onde se encontra. 3. Conflito Negativo de Competência conhecido para declarar competente para o processo que apura o crime de comunicação falsa de crime o Juízo Suscitante, o Segundo Juizado Especial Criminal de Taguatinga, Distrito Federal.

Data do Julgamento : 18/08/2008
Data da Publicação : 02/09/2008
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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