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Jurisprudência


TJDF CCP -Conflito de Competência-20080020088235CCP

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. DELITO CONTRA A VIDA. TENTATIVA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE O JUÍZO DA 6ª VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA E DO TRIBUNAL DO JÚRI DE BRASÍLIA. 1. A regra, na prática dos delitos contra a vida, é de serem os réus submetidos a um Júri Popular que, se porventura entender não configurado o delito de sua competência, devolverá o julgamento ao Juiz de Direito; não sendo, portanto, recomendável o Juiz da Pronúncia antecipar-se em uma decisão que será inevitavelmente objeto do julgamento do plenário, em face da tese de defesa; e, diante do limitado poder do Juiz neste rito, impondo-lhe a lei, para a pronúncia, somente a prova do fato e indícios de autoria.2. Declarado competente para o julgamento, o Tribunal do Júri de Brasília, unânime.

Data do Julgamento : 01/09/2008
Data da Publicação : 07/10/2008
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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