TJDF CCP -Conflito de Competência-20080020100236CCP
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. LEI N. 11.340/06 (LEI MARIA DA PENHA). AUSÊNCIA DE VÍNCULO AFETIVO ENTRE O ACUSADO E A VÍTIMA. NÃO APLICAÇÃO DA LEI DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE (4º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER).1. Conforme disposto no art. 5º da Lei N. 11.340/06, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto.2. Não havendo vínculo afetivo entre os envolvidos, acusado e vítima, conditio sine qua non para aplicação da Lei N. 11.340/06, o feito deve ser julgado pelo Juizado Especial Criminal.3. Competente o juízo suscitante.
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. LEI N. 11.340/06 (LEI MARIA DA PENHA). AUSÊNCIA DE VÍNCULO AFETIVO ENTRE O ACUSADO E A VÍTIMA. NÃO APLICAÇÃO DA LEI DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE (4º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER).1. Conforme disposto no art. 5º da Lei N. 11.340/06, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto.2. Não havendo vínculo afetivo entre os envolvidos, acusado e vítima, conditio sine qua non para aplicação da Lei N. 11.340/06, o feito deve ser julgado pelo Juizado Especial Criminal.3. Competente o juízo suscitante.
Data do Julgamento
:
18/08/2008
Data da Publicação
:
27/08/2008
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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