TJDF CCP -Conflito de Competência-20080020116670CCP
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADOS ESPECIAIS DE COMPETÊNCIA GERAL DE SOBRADINHO E DO PARANOÁ. FATO OCORRIDO NA REGIÃO DO ITAPOÃ. NOVA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. LEI N.º 11697/2008. CRITÉRIO DA PROXIMIDADE DA OCORRÊNCIA DO FATO E DO ACESSO À JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANOÁ. 1. A nova Lei de Organização Judiciária do TJDFT (n.º11.697/08), não mais contemplou a vinculação dos processos de uma nova Região Administrativa àquela da qual foi desmembrada para fins de definição de jurisdição.2. Conforme orientação do STJ, os fatos delituosos ocorridos na região administrativa do Itapoã devem ser julgados na cidade satélite do Paranoá-DF.3. Conflito de Competência admitido para declarar competente o Juízo suscitante, isto é, o do 1º Juizado Especial de Competência Geral do Paranoá/DF.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADOS ESPECIAIS DE COMPETÊNCIA GERAL DE SOBRADINHO E DO PARANOÁ. FATO OCORRIDO NA REGIÃO DO ITAPOÃ. NOVA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. LEI N.º 11697/2008. CRITÉRIO DA PROXIMIDADE DA OCORRÊNCIA DO FATO E DO ACESSO À JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANOÁ. 1. A nova Lei de Organização Judiciária do TJDFT (n.º11.697/08), não mais contemplou a vinculação dos processos de uma nova Região Administrativa àquela da qual foi desmembrada para fins de definição de jurisdição.2. Conforme orientação do STJ, os fatos delituosos ocorridos na região administrativa do Itapoã devem ser julgados na cidade satélite do Paranoá-DF.3. Conflito de Competência admitido para declarar competente o Juízo suscitante, isto é, o do 1º Juizado Especial de Competência Geral do Paranoá/DF.
Data do Julgamento
:
01/09/2008
Data da Publicação
:
20/10/2008
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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