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Jurisprudência


TJDF CCP -Conflito de Competência-20080020163760CCP

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - LESÕES CORPORAIS CULPOSAS - ERRO MÉDICO - COMPLEXIDADE DA CAUSA - OFERECIMENTO DA DENÚNCIA - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - VARA CRIMINAL COMUM.1. É inaplicável o art. 77, § 2º da Lei 9.099/95 (redistribuição do feito ao Juízo Comum) se o Ministério Público não pleiteou o encaminhamento dos autos à Justiça Comum e ofereceu a denúncia antes mesmo de possibilitar ao réu a composição civil ou a transação penal, deixando claro que estavam presentes os subsídios necessários para tanto.2. O fato de eventual e futuramente ser necessária a produção de prova pericial não impõe a modificação da competência ab initio, tendo em vista que o feito poderá ter um destino diverso da instrução probatória, como a composição civil ou a transação penal, ou mesmo, poderá ser considerada desnecessária a produção de prova pericial.3. Julgou-se procedente o conflito de competência, para declarar competente o Juízo do 1º Juizado Especial Criminal de Ceilândia.

Data do Julgamento : 01/12/2008
Data da Publicação : 14/01/2009
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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