main-banner

Jurisprudência


TJDF CCP -Conflito de Competência-20080020197091CCP

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DO SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CEILÂNDIA/DF VERSUS JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DE CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA CEILÂNDIA/DF. LEI 11.340/2006 (LEI MARIA DA PENHA). MAIOR SEVERIDADE. FATO ANTERIOR AO NOVEL DIPLOMA LEGAL. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO - 1. A Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, possui natureza mista (material-processual). 2. Princípio da irretroatividade da lei mais severa 3. Tendo em vista que a Lei Maria da Penha é mais severa por não permitir a aplicação dos institutos despenalizantes da Lei 9.099/95, deve ser irretroativa neste ponto. 4. A ultra-atividade da lei mais benéfica. O Juízo suscitado é o competente para o processamento e julgamento do feito.

Data do Julgamento : 09/03/2009
Data da Publicação : 01/06/2009
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : ALMIR ANDRADE DE FREITAS
Mostrar discussão