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Jurisprudência


TJDF CCP -Conflito de Competência-20080020197177CCP

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DE COMPETÊNCIA GERAL E VARA CRIMINAL COMUM. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. REGULAMENTAÇÃO DA LEI N. 11.340/2006 PELA RESOLUÇÃO N. 07/2006 - TJDFT - AMPLIAÇÃO DA COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CUJA COMPETÊNCIA FOI AMPLIADA PARA PROCESSO E JULGAMENTO DAS CAUSAS DECORRENTES DA LEI MARIA DA PENHA.1. No âmbito do Distrito Federal, a Lei n. 11.340/2006 foi regulamentada pela Resolução n. 07/2006 - TJDFT, por meio da qual ampliou, transitoriamente, a competência dos Juizados Especiais Criminais e dos Juizados Especiais de Competência Geral, excepcionadas a Circunscrição Especial Judiciária de Brasília e as regiões administrativas do Núcleo Bandeirante e Guará, para as causas decorrentes da Lei Maria da Penha, já tendo a Câmara Criminal se manifestado acerca da legalidade da aludida resolução (20080020074898CCP, Relator ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, Câmara Criminal, julgado em 15.09.2007, DJ 01/10/2008, p. 27).2. Conflito conhecido e declarado competente o juízo suscitante, o do Juizado Especial de Competência Geral de Brazlândia/DF.

Data do Julgamento : 26/01/2009
Data da Publicação : 19/02/2009
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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