main-banner

Jurisprudência


TJDF CCP -Conflito de Competência-20090020030427CCP

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INFRAÇÃO COMETIDA EM SÃO SEBASTIÃO. DISTRIBUIÇÃO PARA A CIRCUNSCRIÇÃO DO PARANOÁ. CRIAÇÃO SUPERVENIENTE DA CIRCUNSCRIÇÃO DE SÃO SEBASTIÃO E DE SUA VARA CRIMINAL, TRIBUNAL DO JÚRI E DELITOS DE TRÂNSITO. PERPETUATIO JURISDICTIONIS. PORTARIA CONJUNTA N.º 52 DO TJDFT. MANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO PARANOÁ. 1. Em consonância com o princípio da perpetuatio jurisdicionis (art. 87, do CPC), a Portaria Conjunta n.º 52, deste egrégio Tribunal de Justiça, que, dentre outras, criou a Vara Criminal, do Tribunal do Júri e dos Delitos de Trânsito (Art. 1º, II), determina que não haverá redistribuição de inquéritos, providências preliminares ou processos para as referidas Varas, salvo quanto aos processos de competência do Tribunal do Júri. 2. A criação superveniente da Circunscrição Judiciária de São Sebastião, e de sua Vara Criminal, Tribunal do Júri e Delitos de Trânsito, não tem o condão de deslocar a competência territorial fixada, originariamente, em favor do Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal e Delitos de Trânsito do Paranoá, mesmo que o fato criminoso tenha se consumado em São Sebastião. 3. Conflito procedente. Declarado competente o juízo suscitado.

Data do Julgamento : 13/04/2009
Data da Publicação : 30/04/2009
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
Mostrar discussão