TJDF CCP -Conflito de Competência-20090020042214CCP
PENAL E PROCESSUAL PENAL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CEILÂNDIA E 2ª VARA CRIMINAL DE CEILÂNDIA - LESÕES CORPORAIS - LEI MARIA DA PENHA.1. Não se aplica a Lei Maria da penha (Lei 11.340/06) em caso de crime cometido contra mulher, em contexto doméstico, em relação homoafetiva, se a violência não decorreu de situação de opressão da ré sobre a vítima.2. Não sendo caso de aplicação da Lei Maria da Penha, a competência para analisar o aditamento à denúncia e para julgar o feito é do Juízo da 2ª Vara Criminal de Ceilândia (suscitado) e não do 1º Juizado Especial Criminal de Brasília (suscitante).3. Julgou-se procedente o conflito negativo para declarar competente a 2ª Vara Criminal de Ceilândia (suscitado).
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CEILÂNDIA E 2ª VARA CRIMINAL DE CEILÂNDIA - LESÕES CORPORAIS - LEI MARIA DA PENHA.1. Não se aplica a Lei Maria da penha (Lei 11.340/06) em caso de crime cometido contra mulher, em contexto doméstico, em relação homoafetiva, se a violência não decorreu de situação de opressão da ré sobre a vítima.2. Não sendo caso de aplicação da Lei Maria da Penha, a competência para analisar o aditamento à denúncia e para julgar o feito é do Juízo da 2ª Vara Criminal de Ceilândia (suscitado) e não do 1º Juizado Especial Criminal de Brasília (suscitante).3. Julgou-se procedente o conflito negativo para declarar competente a 2ª Vara Criminal de Ceilândia (suscitado).
Data do Julgamento
:
21/09/2009
Data da Publicação
:
09/10/2009
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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