TJDF CCP -Conflito de Competência-20090020133723CCP
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E JUIZADO ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. NÃO INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. CRIME PRATICADO CONTRA IRMÃ. MOTIVAÇÃO FINANCEIRA.1. Embora vítima e agressor sejam irmãos, não há convivência entre eles. As agressões sofridas não foram motivadas com a intenção de oprimi-la, que é o fundamento de aplicação da Lei Maria da Penha, mas de afastá-la do controle financeiro do comércio deixado pelo genitor como herança, não havendo qualquer motivação de gênero ou situação de vulnerabilidade que caracterize hipótese de incidência da referida lei.2. Declarado competente o d. Juízo Suscitante.
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E JUIZADO ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. NÃO INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. CRIME PRATICADO CONTRA IRMÃ. MOTIVAÇÃO FINANCEIRA.1. Embora vítima e agressor sejam irmãos, não há convivência entre eles. As agressões sofridas não foram motivadas com a intenção de oprimi-la, que é o fundamento de aplicação da Lei Maria da Penha, mas de afastá-la do controle financeiro do comércio deixado pelo genitor como herança, não havendo qualquer motivação de gênero ou situação de vulnerabilidade que caracterize hipótese de incidência da referida lei.2. Declarado competente o d. Juízo Suscitante.
Data do Julgamento
:
25/01/2010
Data da Publicação
:
03/02/2010
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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