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Jurisprudência


TJDF CCP -Conflito de Competência-20100020043337CCP

Ementa
PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARA CRIMINAL VERSUS JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO POR CONCURSO DE AGENTES E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. RÉU QUE ARROMBA A CASA DA IRMÃ COM DOIS COMPARSAS COM INTUITO DE SUBTRAIR. NÃO INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NÃO CARACTERIZADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM.1 Descreve a denúncia que os réus arrombaram a porta da residência da vítima e subtraíram vários equipamentos e objetos da dona da casa, irmã de um deles, que pretendia trocá-los por drogas. O titular do Primeiro Juizado Especial Criminal de Brasília suscitou o conflito negativo de competência argumentando que a vítima é mulher e um dos acusados seu irmão, mas não se configurou situação típica de violência doméstica contra mulher, porque inexistente qualquer controle ou hierarquia sobre a vítima, não se cogitando de situação de hipossuficiência. Em suma, não consta que que o irmão da vítima tenha se prevalecido de ascendência sobre a vítima em razão de sua condição feminina para praticar o furto, arrombando sua casa junto com os comparsas. As circunstâncias do fato indicam que o crime seria realizado fosse qual fosse o sexo da vítima.2 O artigo 5º da Lei Maria da Penha não deve ser interpretado de forma autônoma em relação ao caput, que consigna expressamente que a violência doméstica e familiar contra a mulher se configura com a ação ou omissão baseada no gênero, pressupondo uma relação de hipossuficiência da mulher em relação ao agressor.3 Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo da Vara Criminal.

Data do Julgamento : 24/05/2010
Data da Publicação : 06/07/2010
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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