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Jurisprudência


TJDF CCP -Conflito de Competência-20100020104594CCP

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL. CONSUMIDOR. PROPOSTA NO FORO DE BRASILIA, DOMICÍLIO DO RÉU E LOCAL DE TRABALHO DO AUTOR, QUE RESIDE EM PLANALTINA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. FACILITAÇÃO DO ACESSO DO HIPOSSUFICIENTE AO ÓRGÂO JURISDICIONAL.I - O art. 6º, inc. VIII, do Código de Defesa do Consumidor confere ao autor, na qualidade de consumidor, a faculdade legal de ajuizar a ação no foro que considerar mais conveniente para a defesa de seus direitos, visando sempre facilitar o seu acesso ao Poder Judiciário.II - Sabido que, no Distrito Federal, as Regiões Administrativas funcionam como verdadeiras cidades-dormitórios, o foro mais favorável para o consumidor pode, perfeitamente, ser o do seu local de trabalho, onde se encontra no horário comercial, e, sendo esse o eleito, não pode o juiz declinar de ofício da competência, impondo ao autor demandar no foro do seu domicilio, em flagrante prejuízo ao seu acesso à Justiça.III - Conflito conhecido para firmar a competência do juiz suscitado.

Data do Julgamento : 28/02/2011
Data da Publicação : 03/03/2011
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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