TJDF CCP -Conflito de Competência-20100020128610CCP
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO URBANO E FUNDIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL E VARA DE FAZENDA PÚBLICA. MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA AO MEIO AMBIENTE. AUSÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.1.O artigo 34 da Lei n.º 11.697/2008 e o artigo 2º da Resolução n.º 03/2009 deste Tribunal estabelecem a competência da Vara do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal para as causas relativas à ocupação do solo urbano ou rural, assim entendidas as questões fundiárias e agrárias de interesse público ou de natureza coletiva, bem como para as causas relativas ao parcelamento do solo para fins urbanos.2.No caso dos autos, a questão controvertida cinge-se ao controle da legalidade dos atos da Administração Pública, razão por que deve ser declarada a competência do Juízo Suscitado para processar e julgar o feito.3.Conflito Negativo de competência acolhido, para declarar competente o juízo suscitado da Sétima Vara de Fazenda Pública.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO URBANO E FUNDIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL E VARA DE FAZENDA PÚBLICA. MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA AO MEIO AMBIENTE. AUSÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.1.O artigo 34 da Lei n.º 11.697/2008 e o artigo 2º da Resolução n.º 03/2009 deste Tribunal estabelecem a competência da Vara do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal para as causas relativas à ocupação do solo urbano ou rural, assim entendidas as questões fundiárias e agrárias de interesse público ou de natureza coletiva, bem como para as causas relativas ao parcelamento do solo para fins urbanos.2.No caso dos autos, a questão controvertida cinge-se ao controle da legalidade dos atos da Administração Pública, razão por que deve ser declarada a competência do Juízo Suscitado para processar e julgar o feito.3.Conflito Negativo de competência acolhido, para declarar competente o juízo suscitado da Sétima Vara de Fazenda Pública.
Data do Julgamento
:
08/11/2010
Data da Publicação
:
11/11/2010
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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