TJDF CCP -Conflito de Competência-20100020166596CCP
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA E VARA DA FAZENDA PÚBLICA - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - BRB.1. A maior preocupação do legislador, ao editar a Lei 12.153/2009 (Dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.) foi, exatamente, estender às demandas contra as pessoas jurídicas vinculadas aos Poderes Públicos Estadual, Municipal, e do Distrito Federal e Territórios, a experiência dos Juizados Especiais Federais, ou seja, um rito mais célere e econômico para aqueles que se sentem lesados pela Administração Pública.2. Não se pretendeu, no referido diploma legal, excluir as sociedades de economia mista controladas pelo Distrito Federal.3. Julgou-se procedente o conflito negativo de competência para declarar competente o Juízo do 1º Juizado da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA E VARA DA FAZENDA PÚBLICA - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - BRB.1. A maior preocupação do legislador, ao editar a Lei 12.153/2009 (Dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.) foi, exatamente, estender às demandas contra as pessoas jurídicas vinculadas aos Poderes Públicos Estadual, Municipal, e do Distrito Federal e Territórios, a experiência dos Juizados Especiais Federais, ou seja, um rito mais célere e econômico para aqueles que se sentem lesados pela Administração Pública.2. Não se pretendeu, no referido diploma legal, excluir as sociedades de economia mista controladas pelo Distrito Federal.3. Julgou-se procedente o conflito negativo de competência para declarar competente o Juízo do 1º Juizado da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Data do Julgamento
:
06/12/2010
Data da Publicação
:
17/12/2010
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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