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Jurisprudência


TJDF CCP -Conflito de Competência-20100020168493CCP

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CONTRATO DE SEGURO DE AUTOMÓVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO PRÊMIO CONSTANTE DA APÓLICE DE SEGURO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INCIDÊNCIA - AUTOR QUE SE INTITULA DOMICILIADO EM BRASÍLIA, ONDE A AÇÃO FOI AJUIZADA - DECLINÍO, DE OFÍCIO, DA COMPETÊNCIA - IMPERTINÊNCIA - PREMISSA EQUIVOCADA.1. A alegação de descumprimento da obrigação de indenizar é fato ilícito contratual e gera a responsabilidade civil do infrator. Ocorrendo na relação de consumo (contrato de seguro), pode a ação dela derivada ser proposta no foro do domicílio do autor. Incidência do Código de Defesa do Consumidor.2. Tendo o autor da ação retificado a inicial, informando que é domiciliado na Circunscrição Judiciária de Brasília, na qual a ação foi inicialmente proposta, a regra do domicílio do consumidor foi observada, não havendo ensejo para discussão. Partindo de premissa equivocada, não cabe ao Juízo de Brasília declinar de ofício de sua competência para foro diverso do domicílio do autor. 3. Conflito Negativo de Competência conhecido e provido para declarar competente o Juízo de Direito da 7ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, o suscitado.

Data do Julgamento : 29/11/2010
Data da Publicação : 02/12/2010
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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