TJDF CCP -Conflito de Competência-20100020197048CCP
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA. VARA DE PRECATÓRIAS. VARA DA INFÂNCIA DA JUVENTUDE.1. A competência da Vara da Infância e da Juventude para a ação de guarda e responsabilidade é firmada pelas situações do artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. Quando o menor não se encontrar em situação de ameaça ou violação a seus direitos, a competência para o cumprimento de carta precatória é da Vara de Precatórias do Distrito Federal, consoante o artigo 32 da Lei de Organização Judiciária do DF - Lei n. 11.697/98. 3. Conflito de competência conhecido e julgado procedente.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA. VARA DE PRECATÓRIAS. VARA DA INFÂNCIA DA JUVENTUDE.1. A competência da Vara da Infância e da Juventude para a ação de guarda e responsabilidade é firmada pelas situações do artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. Quando o menor não se encontrar em situação de ameaça ou violação a seus direitos, a competência para o cumprimento de carta precatória é da Vara de Precatórias do Distrito Federal, consoante o artigo 32 da Lei de Organização Judiciária do DF - Lei n. 11.697/98. 3. Conflito de competência conhecido e julgado procedente.
Data do Julgamento
:
28/02/2011
Data da Publicação
:
04/03/2011
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
JOÃO MARIOSI
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