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Jurisprudência


TJDF CCP -Conflito de Competência-20100020197048CCP

Ementa
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA. VARA DE PRECATÓRIAS. VARA DA INFÂNCIA DA JUVENTUDE.1. A competência da Vara da Infância e da Juventude para a ação de guarda e responsabilidade é firmada pelas situações do artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. Quando o menor não se encontrar em situação de ameaça ou violação a seus direitos, a competência para o cumprimento de carta precatória é da Vara de Precatórias do Distrito Federal, consoante o artigo 32 da Lei de Organização Judiciária do DF - Lei n. 11.697/98. 3. Conflito de competência conhecido e julgado procedente.

Data do Julgamento : 28/02/2011
Data da Publicação : 04/03/2011
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : JOÃO MARIOSI
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