TJDF CCP -Conflito de Competência-20110020034872CCP
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS DE DIREITO DA VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DE SÃO SEBASTIÃO/DF E JUÍZO DA 3ª VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL. TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONEXÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA.Ausente, na espécie, conexão, mesmo que probatória, entre os crimes dos artigos 33, caput, e 35 da Lei nº 11.343/2006, e os dos artigos 12 e 16 da Lei de armas. Irrelevante para o desfecho do caso de tráfico o processamento dos crimes de posse e porte ilegal de arma fogo no mesmo juízo.Inexistência de conexão apta a deslocar a competência. Precedentes do STJ.Conflito conhecido e julgado competente o juízo suscitante, o da Vara Criminal e Tribunal do Júri de São Sebastião/DF.
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS DE DIREITO DA VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DE SÃO SEBASTIÃO/DF E JUÍZO DA 3ª VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL. TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONEXÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA.Ausente, na espécie, conexão, mesmo que probatória, entre os crimes dos artigos 33, caput, e 35 da Lei nº 11.343/2006, e os dos artigos 12 e 16 da Lei de armas. Irrelevante para o desfecho do caso de tráfico o processamento dos crimes de posse e porte ilegal de arma fogo no mesmo juízo.Inexistência de conexão apta a deslocar a competência. Precedentes do STJ.Conflito conhecido e julgado competente o juízo suscitante, o da Vara Criminal e Tribunal do Júri de São Sebastião/DF.
Data do Julgamento
:
11/04/2011
Data da Publicação
:
14/04/2011
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
Mostrar discussão