TJDF CCP -Conflito de Competência-20110020108073CCP
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. SOCIEDADE ANÔNIMA CONTROLADA PELO BANCO DO BRASIL S/A. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL. 1 - Tendo em vista que o mandado de segurança não foi ajuizado contra ato de autoridade do Governo do Distrito Federal ou de sua Administração descentralizada (Art. 26, inciso III, da Lei nº. 11.697/2008), mas sim contra ato de sociedade anônima controlada por sociedade de economia mista integrante da Administração Pública Federal (Banco do Brasil S/A), firma-se a competência da Vara Cível para o processamento e julgamento do feito.2 - Conflito julgado procedente para firmar a competência do juiz suscitado.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. SOCIEDADE ANÔNIMA CONTROLADA PELO BANCO DO BRASIL S/A. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL. 1 - Tendo em vista que o mandado de segurança não foi ajuizado contra ato de autoridade do Governo do Distrito Federal ou de sua Administração descentralizada (Art. 26, inciso III, da Lei nº. 11.697/2008), mas sim contra ato de sociedade anônima controlada por sociedade de economia mista integrante da Administração Pública Federal (Banco do Brasil S/A), firma-se a competência da Vara Cível para o processamento e julgamento do feito.2 - Conflito julgado procedente para firmar a competência do juiz suscitado.
Data do Julgamento
:
10/10/2011
Data da Publicação
:
26/10/2011
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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