TJDF CCP -Conflito de Competência-20110020199279CCP
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL AJUIZADA EM FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. CONTROLE EX OFFICIO. DESCABIMENTO.1. Nos casos em que a demanda é ajuizada pelo consumidor, tem-se a competência territorial relativa, não podendo o juiz exercer o controle ex officio, a teor do que dispõe o artigo 114 do CPC e a Súmula 33 do STJ, cujo enunciado é claro no sentido de que a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício. 2. Se o consumidor renuncia a prerrogativa legal que lhe permite ajuizar a ação no foro de seu próprio domicílio é porque considera que foro diverso lhe será mais benéfico, atendendo-se ao disposto no artigo 6º, VIII, do CDC, cuja finalidade é a facilitação de sua defesa.3. Conflito de competência julgado procedente. Fixação da competência do juízo suscitado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL AJUIZADA EM FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. CONTROLE EX OFFICIO. DESCABIMENTO.1. Nos casos em que a demanda é ajuizada pelo consumidor, tem-se a competência territorial relativa, não podendo o juiz exercer o controle ex officio, a teor do que dispõe o artigo 114 do CPC e a Súmula 33 do STJ, cujo enunciado é claro no sentido de que a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício. 2. Se o consumidor renuncia a prerrogativa legal que lhe permite ajuizar a ação no foro de seu próprio domicílio é porque considera que foro diverso lhe será mais benéfico, atendendo-se ao disposto no artigo 6º, VIII, do CDC, cuja finalidade é a facilitação de sua defesa.3. Conflito de competência julgado procedente. Fixação da competência do juízo suscitado
Data do Julgamento
:
05/12/2011
Data da Publicação
:
19/01/2012
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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