TJDF CCP -Conflito de Competência-20120020013156CCP
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. VARA DA FAZENDA PÚBLICA. GREVE DE SERVIDORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL. I - Tratando-se de ação objetivando a declaração da ilegalidade de movimento grevista de servidores do Distrito Federal, a competência é do Juízo da Vara da Fazenda Pública, conforme art. 26, I da Lei nº 11.697/08, ainda que se trate de servidores integrantes da carreira Assistência Social do Distrito Federal, especialidade Atendente de Reintegração Social, responsáveis pela custódia de adolescentes infratores em entidades de atendimento, porquanto a questão se refere à relação estatutária havida entre as partes e não há violação direta aos direitos das crianças e adolescentes.II - Declarou-se competente o Juízo de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. VARA DA FAZENDA PÚBLICA. GREVE DE SERVIDORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL. I - Tratando-se de ação objetivando a declaração da ilegalidade de movimento grevista de servidores do Distrito Federal, a competência é do Juízo da Vara da Fazenda Pública, conforme art. 26, I da Lei nº 11.697/08, ainda que se trate de servidores integrantes da carreira Assistência Social do Distrito Federal, especialidade Atendente de Reintegração Social, responsáveis pela custódia de adolescentes infratores em entidades de atendimento, porquanto a questão se refere à relação estatutária havida entre as partes e não há violação direta aos direitos das crianças e adolescentes.II - Declarou-se competente o Juízo de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Data do Julgamento
:
13/02/2012
Data da Publicação
:
23/02/2012
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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