TJDF CCP -Conflito de Competência-20120020070980CCP
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. REVISIONAL DE CONTRATO. DEMANDA PROPOSTA PELO CONSUMIDOR EM JUÍZO DIVERSO DO FORO DO SEU DOMICÍLIO. COMPETÊNCIA RELATIVA. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA EX OFFICIO. NÃO CABIMENTO.1. Cabe ao consumidor, autor da ação, a escolha do foro competente para demandar o fornecedor, ainda que ajuizada em local diverso do seu domicílio.2. É vedado ao juiz exercer o controle ex officio de competência relativa, em demanda ajuizada pelo próprio consumidor, ainda que em foro diverso do seu domicílio. 3. Declarado competente o Juízo suscitado, da 23ª Vara Cível de Brasília.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. REVISIONAL DE CONTRATO. DEMANDA PROPOSTA PELO CONSUMIDOR EM JUÍZO DIVERSO DO FORO DO SEU DOMICÍLIO. COMPETÊNCIA RELATIVA. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA EX OFFICIO. NÃO CABIMENTO.1. Cabe ao consumidor, autor da ação, a escolha do foro competente para demandar o fornecedor, ainda que ajuizada em local diverso do seu domicílio.2. É vedado ao juiz exercer o controle ex officio de competência relativa, em demanda ajuizada pelo próprio consumidor, ainda que em foro diverso do seu domicílio. 3. Declarado competente o Juízo suscitado, da 23ª Vara Cível de Brasília.
Data do Julgamento
:
04/06/2012
Data da Publicação
:
02/07/2012
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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