TJDF CCP -Conflito de Competência-20120020129236CCP
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE CAPITAL DE GIRO. RELAÇÃO DE CONSUMO NÃO CONFIGURADA. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. DECLÍNIO EX OFFICIO DE COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.1. O empréstimo contraído pelos executados constitui capital de giro, pois visa integrar a cadeia de produção e circulação de bens e serviços, eis que utilizados para a aquisição de equipamentos necessários à empresa para fomentar sua atividade econômica no ramo de academia de ginástica.2. Desse modo, os executados não se enquadram na definição de consumidor, restando inaplicável, na espécie, as disposições do CDC, o que enseja a incidência da Súmula 33 do STJ, que dispõe não ser passível de controle judicial ex officio a competência relativa territorial.3. Nessa hipótese, cabe ao demandado, se o caso, questionar a competência, mediante a exceção própria, sob pena de prorrogação, que se opera ope legis.4. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo suscitado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE CAPITAL DE GIRO. RELAÇÃO DE CONSUMO NÃO CONFIGURADA. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. DECLÍNIO EX OFFICIO DE COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.1. O empréstimo contraído pelos executados constitui capital de giro, pois visa integrar a cadeia de produção e circulação de bens e serviços, eis que utilizados para a aquisição de equipamentos necessários à empresa para fomentar sua atividade econômica no ramo de academia de ginástica.2. Desse modo, os executados não se enquadram na definição de consumidor, restando inaplicável, na espécie, as disposições do CDC, o que enseja a incidência da Súmula 33 do STJ, que dispõe não ser passível de controle judicial ex officio a competência relativa territorial.3. Nessa hipótese, cabe ao demandado, se o caso, questionar a competência, mediante a exceção própria, sob pena de prorrogação, que se opera ope legis.4. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo suscitado.
Data do Julgamento
:
20/08/2012
Data da Publicação
:
25/10/2012
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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