TJDF CCP -Conflito de Competência-20120020145959CCP
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONTRATO DE DEPÓSITO. AQUISIÇÃO DE BOTIJÃO DE GÁS DE DISTRIBUIDORA ATACADISTA PARA REVENDA NO VAREJO. RELAÇÃO DE CONSUMO NÃO CONFIGURADA. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. DECLÍNIO EX OFFICIO DE COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.1. As partes celebraram contrato de depósito com vistas à aquisição de 632 (seiscentos e trinta e dois) botijões P-13, os quais foram entregues à parte ré para que esta os comercializasse no varejo, de modo que esta não é destinatária final do produto, tratando-se de relação empresarial.2. Desse modo, os réus não se enquadram na definição de consumidor, restando inaplicável, na espécie, as disposições do CDC, o que enseja a incidência da Súmula 33 do STJ, que dispõe não ser passível de controle judicial ex officio a competência relativa territorial.3. Nessa hipótese, cabe ao demandado, se o caso, questionar a competência, mediante a exceção própria, sob pena de prorrogação, que se opera ope legis.4. Conflito julgado procedente para declarar competente o Juízo suscitado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONTRATO DE DEPÓSITO. AQUISIÇÃO DE BOTIJÃO DE GÁS DE DISTRIBUIDORA ATACADISTA PARA REVENDA NO VAREJO. RELAÇÃO DE CONSUMO NÃO CONFIGURADA. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. DECLÍNIO EX OFFICIO DE COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.1. As partes celebraram contrato de depósito com vistas à aquisição de 632 (seiscentos e trinta e dois) botijões P-13, os quais foram entregues à parte ré para que esta os comercializasse no varejo, de modo que esta não é destinatária final do produto, tratando-se de relação empresarial.2. Desse modo, os réus não se enquadram na definição de consumidor, restando inaplicável, na espécie, as disposições do CDC, o que enseja a incidência da Súmula 33 do STJ, que dispõe não ser passível de controle judicial ex officio a competência relativa territorial.3. Nessa hipótese, cabe ao demandado, se o caso, questionar a competência, mediante a exceção própria, sob pena de prorrogação, que se opera ope legis.4. Conflito julgado procedente para declarar competente o Juízo suscitado.
Data do Julgamento
:
17/09/2012
Data da Publicação
:
25/10/2012
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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