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Jurisprudência


TJDF CCP -Conflito de Competência-20120020152123CCP

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO URBANO E FUNDIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL. VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO ADMINISTRATIVO QUE NEGOU LICENÇA PARA CONSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FAZENDÁRIO.1. Tratando-se de mero controle judicial do ato administrativo, inexistindo, portanto, interesse público direto na causa, tampouco discussão que envolva precipuamente matéria de cunho ambiental, urbanístico ou fundiário, o feito deve ser processado no Juízo Fazendário.2. Nas causas em que o meio ambiente não integra o próprio objeto da ação, a competência não é da Vara Especializada.3. Conflito conhecido e declarado competente o Juízo Suscitado. Unânime.

Data do Julgamento : 23/07/2012
Data da Publicação : 30/07/2012
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : OTÁVIO AUGUSTO
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