TJDF CCP -Conflito de Competência-20120020167162CCP
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. BUSCA E APREENSÃO. DEMANDA PROPOSTA PELO CONSUMIDOR EM JUÍZO DIVERSO DO FORO DO SEU DOMICÍLIO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA EX OFFICIO. NÃO CABIMENTO. INSTALAÇÃO DE NOVA VARA. COMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE. RESSALVA NA LOJDF QUE TROUXE A MODIFICAÇÃO. APLICAÇÃO1. Cabe ao consumidor, autor da ação, a escolha do foro competente para demandar o fornecedor, ainda que ajuizada em local diverso do seu domicílio.2. É vedado ao juiz exercer o controle ex officio de competência relativa, em demanda ajuizada pelo próprio consumidor, ainda que em foro diverso do seu domicílio. 3. Segundo entendimento firmado no âmbito do STJ, a alteração da competência ratione materiae tem aplicação imediata, se não ressalvada na lei que trouxe a modificação, e se aplica independentemente da fase em que se encontre o processo. 4. O art. 70, da atual LOJDF (Lei Federal nº 11.697/2008), dispõe que não serão redistribuídos os inquéritos e processos para as Varas criadas por esta Lei.5. Conflito procedente. Declarado competente o Juízo suscitado, da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. BUSCA E APREENSÃO. DEMANDA PROPOSTA PELO CONSUMIDOR EM JUÍZO DIVERSO DO FORO DO SEU DOMICÍLIO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA EX OFFICIO. NÃO CABIMENTO. INSTALAÇÃO DE NOVA VARA. COMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE. RESSALVA NA LOJDF QUE TROUXE A MODIFICAÇÃO. APLICAÇÃO1. Cabe ao consumidor, autor da ação, a escolha do foro competente para demandar o fornecedor, ainda que ajuizada em local diverso do seu domicílio.2. É vedado ao juiz exercer o controle ex officio de competência relativa, em demanda ajuizada pelo próprio consumidor, ainda que em foro diverso do seu domicílio. 3. Segundo entendimento firmado no âmbito do STJ, a alteração da competência ratione materiae tem aplicação imediata, se não ressalvada na lei que trouxe a modificação, e se aplica independentemente da fase em que se encontre o processo. 4. O art. 70, da atual LOJDF (Lei Federal nº 11.697/2008), dispõe que não serão redistribuídos os inquéritos e processos para as Varas criadas por esta Lei.5. Conflito procedente. Declarado competente o Juízo suscitado, da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
Data do Julgamento
:
15/10/2012
Data da Publicação
:
05/11/2012
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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