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Jurisprudência


TJDF CCP -Conflito de Competência-20120020174598CCP

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA CÍVEL E VARA DE REGISTROS PÚBLICOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. LEI 11.697/2008. QUESTÃO EMINENTEMENTE CÍVEL, QUE AFASTA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO.1. Conforme dispõe a Lei 11.697/08 (LOJ/DF), em seu art. 31, inciso III, compete ao Juiz de Registros Públicos processar e julgar as questões contenciosas e administrativas que se refiram diretamente a atos de registros públicos e notariais em si mesmos.2. A demanda se refere à questão de natureza eminentemente cível, relativa a danos materiais e morais decorrentes da responsabilidade civil de notário e/ou registrador, não atraindo competência do juízo especializado.3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo da 2ª VARA CÍVEL DO GAMA/DF, ora suscitado.

Data do Julgamento : 17/09/2012
Data da Publicação : 22/11/2012
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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