TJDF CCP -Conflito de Competência-20120020285777CCP
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE FAMÍLIA E JUIZO DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES. ALVARÁ. SEGURO DE VIDA. LEVANTAMENTO. ART. 27, INCISO III DA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO DF. 1. O artigo 794 do Código Civil prevê que no seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito.2. De acordo com o art. 27, inciso III, da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal, compete aos Juízes das Varas de Família praticar os atos de jurisdição voluntária necessários à proteção de incapazes e à guarda e administração de seus bens.3. Conflito procedente para declarar competente o Juízo da 6ª Vara de Família de Brasília.
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE FAMÍLIA E JUIZO DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES. ALVARÁ. SEGURO DE VIDA. LEVANTAMENTO. ART. 27, INCISO III DA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO DF. 1. O artigo 794 do Código Civil prevê que no seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito.2. De acordo com o art. 27, inciso III, da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal, compete aos Juízes das Varas de Família praticar os atos de jurisdição voluntária necessários à proteção de incapazes e à guarda e administração de seus bens.3. Conflito procedente para declarar competente o Juízo da 6ª Vara de Família de Brasília.
Data do Julgamento
:
25/02/2013
Data da Publicação
:
27/02/2013
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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