TJDF CCPAPN-20040020043139APN
COMPETÊNCIA - CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA - PREFEITO - FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO - ARTIGO 29, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ADMISSÃO DO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - REMESSA DOS AUTOS AO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DECISÃO POR UNANIMIDADE.1 - A competência determinada pelo foro por prerrogativa de função exclui a regra do foro pelo lugar da infração.2 - Gozando o autor de crime doloso contra a vida de foro por prerrogativa de função estabelecido na Constituição Federal, a competência para processá-lo e julgá-lo será do foro especial e não do Tribunal do Júri.3 - Admissão do conflito negativo de competência e a consequente remessa dos autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
COMPETÊNCIA - CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA - PREFEITO - FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO - ARTIGO 29, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ADMISSÃO DO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - REMESSA DOS AUTOS AO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DECISÃO POR UNANIMIDADE.1 - A competência determinada pelo foro por prerrogativa de função exclui a regra do foro pelo lugar da infração.2 - Gozando o autor de crime doloso contra a vida de foro por prerrogativa de função estabelecido na Constituição Federal, a competência para processá-lo e julgá-lo será do foro especial e não do Tribunal do Júri.3 - Admissão do conflito negativo de competência e a consequente remessa dos autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento
:
31/08/2004
Data da Publicação
:
30/11/2004
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
JOÃO MARIOSI
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