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Jurisprudência


TJDF CCR - 1008266-20160020496458CCR

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA CRIMINAL VERSUS JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE LESÃO CORPORAL QUALIFICADA. GENITOR CONTRA FILHA. VIOLÊNCIA DE GÊNERO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO.1. Para a incidência da denominada Lei Maria da Penha, a violência contra a mulher, seja aquela praticada no âmbito da unidade doméstica, a derivada da unidade familiar ou a decorrente de relação íntima de afeto, deve ser cometida com base na hierarquia ou superioridade do ofensor em face da vítima.2. No caso concreto, a competência para o processo e julgamento do feito é do juízo especializado, uma vez evidenciada a sujeição e a subjugação da filha frente ao seu genitor, no sentido de oprimi-la por ser do sexo feminino, configuradora da violência doméstica e familiar contra a mulher baseada no gênero.3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo suscitado, no caso o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Sobradinho/DF.

Data do Julgamento : 27/03/2017
Data da Publicação : 05/04/2017
Órgão Julgador : CÂMARA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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