TJDF CCR - 1047597-20170020153816CCR
PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E QUARTA VARA CRIMINAL DE CEILÂNDIA. TERMO CIRCUNSTANCIADO. APURAÇÃO DE CONDUTA REFERENTE COMPRA DE UMA BICICLETA PRODUTO DE FURTO. RECEPTAÇÃO CULPOSA. PENA INFERIOR A DOIS ANOS. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. 1. Oferecida a denúncia perante o Juizado Especial Criminal, por receptação culposa, inviável a declinação de competência em favor de Vara Criminal Comum, sob fundamento de que o fato se encaixaria na modalidade dolosa, sem que a instrução tenha sido sequer iniciada. 2. Ademais, elementos indiciários até então colhidos não indicam que o acusado sabia ser o produto de crime, especialmente em se tratando de uma bicicleta velha, veículo que é negociado sem maiores formalidades, e da qual nem a vítima do furto tinha documentação. 3. Conflito de jurisdição conhecido e declarado competente o Juízo do Juizado Especial Criminal de Ceilândia/DF.
Ementa
PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E QUARTA VARA CRIMINAL DE CEILÂNDIA. TERMO CIRCUNSTANCIADO. APURAÇÃO DE CONDUTA REFERENTE COMPRA DE UMA BICICLETA PRODUTO DE FURTO. RECEPTAÇÃO CULPOSA. PENA INFERIOR A DOIS ANOS. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. 1. Oferecida a denúncia perante o Juizado Especial Criminal, por receptação culposa, inviável a declinação de competência em favor de Vara Criminal Comum, sob fundamento de que o fato se encaixaria na modalidade dolosa, sem que a instrução tenha sido sequer iniciada. 2. Ademais, elementos indiciários até então colhidos não indicam que o acusado sabia ser o produto de crime, especialmente em se tratando de uma bicicleta velha, veículo que é negociado sem maiores formalidades, e da qual nem a vítima do furto tinha documentação. 3. Conflito de jurisdição conhecido e declarado competente o Juízo do Juizado Especial Criminal de Ceilândia/DF.
Data do Julgamento
:
04/09/2017
Data da Publicação
:
21/09/2017
Órgão Julgador
:
CÂMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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