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Jurisprudência


TJDF CCR - 1052984-20170020183513CCR

Ementa
CONFLITO DE JURISDIÇÃO. VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DO GUARÁ VERSUS TRIBUNAL DO JÚRI DE BRASÍLIA. REDISTRIBUIÇÃO DE INQUÉRITO ANTERIOR À CRIAÇÃO DAQUELA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA PARA OUTRA DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL COMUM. INCIDÊNCIA DA RESOLUÇÃO Nº 15, DE 04/11/2014, DO TJDFT. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL COMUM DE BRASÍLIA. 1 Conflito Negativo de Jurisdição instaurado entre os Juízos da Vara Criminal e Tribunal do Júri do Guará e Tribunal do Júri de Brasília, com divergência acerca de inquérito policial que apurava crime doloso contra distribuído ao Juízo suscitado este. Posteriormente, a Promotoria de Justiça afastou a ocorrência de animus necandi e pediu remessa dos autos à Vara Criminal comum, mas posteriormente à criação e instalação da Vara Criminal do Guará. 2 A Resolução nº 15, de 04/11/2014-TJDFT vedou a redistribuição de inquéritos já em curso à Vara Criminal e Tribunal do Júri do Guará, excepcionando a competência territorial determianea pelo Código de Processo Penal. Assim, a desclassificação de crime doloso contra a vida para crime comum, quando o inquérito corria em Brasília, não afasta o disposto na norma interna, não justificando redistribuição à Circunscrição Judiciária do Guará. O julgamento do caso competirá ao Juízo criminal comum, de uma das varas criminais de Brasília à qual sejam os autos distribuídos. 3 Conflito de Jurisdição conhecido para declarar competente um dos Juízos de Varas Criminais de Brasília.

Data do Julgamento : 02/10/2017
Data da Publicação : 13/10/2017
Órgão Julgador : CÂMARA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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