TJDF CCR - 1058897-20170020212745CCR
PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. TENTATIVA DE HOMÍCIDIO. JUÍZO DO TRIBUNAL DO JÚRI. JUÍZO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. TENTANTIVA DE HOMICÍDIO. LESÕES CORPORAIS. INDÍCIOS DE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. 1. Havendo indícios da ocorrência de crime doloso contra a vida, ainda que tenha sido cometido no âmbito da violência doméstica, nos termos da Constituição Federal, compete ao Tribunal do Júri a análise do feito. 2. Conflito Negativo de Jurisdição conhecido para declarar competente o Juízo Suscitante do Tribunal do Júri de Planaltina/DF.
Ementa
PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. TENTATIVA DE HOMÍCIDIO. JUÍZO DO TRIBUNAL DO JÚRI. JUÍZO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. TENTANTIVA DE HOMICÍDIO. LESÕES CORPORAIS. INDÍCIOS DE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. 1. Havendo indícios da ocorrência de crime doloso contra a vida, ainda que tenha sido cometido no âmbito da violência doméstica, nos termos da Constituição Federal, compete ao Tribunal do Júri a análise do feito. 2. Conflito Negativo de Jurisdição conhecido para declarar competente o Juízo Suscitante do Tribunal do Júri de Planaltina/DF.
Data do Julgamento
:
06/11/2017
Data da Publicação
:
13/11/2017
Órgão Julgador
:
CÂMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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