TJDF CCR - 795791-20140020106825CCR
PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. CRIME AMBIENTAL. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. PRINCÍPIOS. CAUSA COMPLEXA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM. 1. Nos termos do art. 62 da Lei nº 9.099/1995, o processo perante o Juizado Especial deve se orientar pelos princípios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade. 2. Posto que se trate de crime ambiental, punido com pena inferior a 2 anos, afasta-se a competência do juizado especial criminal, diante da complexidade da causa, consistente na necessidade de realização de nova perícia, plano de recuperação de área degradada, bem como envolvimento de autoridade diplomática estrangeira. 3. Conflito conhecido para declarar competente o juízo comum para processar e julgar o feito.
Ementa
PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. CRIME AMBIENTAL. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. PRINCÍPIOS. CAUSA COMPLEXA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM. 1. Nos termos do art. 62 da Lei nº 9.099/1995, o processo perante o Juizado Especial deve se orientar pelos princípios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade. 2. Posto que se trate de crime ambiental, punido com pena inferior a 2 anos, afasta-se a competência do juizado especial criminal, diante da complexidade da causa, consistente na necessidade de realização de nova perícia, plano de recuperação de área degradada, bem como envolvimento de autoridade diplomática estrangeira. 3. Conflito conhecido para declarar competente o juízo comum para processar e julgar o feito.
Data do Julgamento
:
09/06/2014
Data da Publicação
:
11/06/2014
Órgão Julgador
:
CÂMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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