TJDF CCR - 823348-20140020205243CCR
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. TERMO CIRCUNSTANCIADO. LESÕES CORPORAIS CULPOSAS NO TRÂNSITO. CAUSA DE AUMENTO. CONCURSO FORMAL. LIMITE DAS PENAS. EXCEDE 2 (DOIS) ANOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM. Compete à Vara Criminal o processo e julgamento de termo circunstanciado, no qual se atribui ao acusado a prática de dois crimes de lesões corporais culposas na direção de veículo automotor (art. 303, caput, do CTB), com a causa de aumento referente ao concurso formal (art. 70, caput, do CP). Isso, porque a pena máxima abstrata cominada para os delitos, inclusa a majorante, excede 2 (dois) anos de detenção. Conflito conhecido para fixação da competência do Juízo suscitante, 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. TERMO CIRCUNSTANCIADO. LESÕES CORPORAIS CULPOSAS NO TRÂNSITO. CAUSA DE AUMENTO. CONCURSO FORMAL. LIMITE DAS PENAS. EXCEDE 2 (DOIS) ANOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM. Compete à Vara Criminal o processo e julgamento de termo circunstanciado, no qual se atribui ao acusado a prática de dois crimes de lesões corporais culposas na direção de veículo automotor (art. 303, caput, do CTB), com a causa de aumento referente ao concurso formal (art. 70, caput, do CP). Isso, porque a pena máxima abstrata cominada para os delitos, inclusa a majorante, excede 2 (dois) anos de detenção. Conflito conhecido para fixação da competência do Juízo suscitante, 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
Data do Julgamento
:
29/09/2014
Data da Publicação
:
06/10/2014
Órgão Julgador
:
CÂMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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