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Jurisprudência


TJDF CCR - 823348-20140020205243CCR

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. TERMO CIRCUNSTANCIADO. LESÕES CORPORAIS CULPOSAS NO TRÂNSITO. CAUSA DE AUMENTO. CONCURSO FORMAL. LIMITE DAS PENAS. EXCEDE 2 (DOIS) ANOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM. Compete à Vara Criminal o processo e julgamento de termo circunstanciado, no qual se atribui ao acusado a prática de dois crimes de lesões corporais culposas na direção de veículo automotor (art. 303, caput, do CTB), com a causa de aumento referente ao concurso formal (art. 70, caput, do CP). Isso, porque a pena máxima abstrata cominada para os delitos, inclusa a majorante, excede 2 (dois) anos de detenção. Conflito conhecido para fixação da competência do Juízo suscitante, 1ª Vara Criminal de Ceilândia.

Data do Julgamento : 29/09/2014
Data da Publicação : 06/10/2014
Órgão Julgador : CÂMARA CRIMINAL
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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