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Jurisprudência


TJDF CCR - 843689-20140020294110CCR

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL. CRIMES DE AMEAÇA E INJÚRIA PRATICADOS POR IRMÃS E SOBRINHA/PRIMA DAS VÍTIMAS. LEI Nº 11.340/06. INAPLICABILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUIZADO CÍVEL E CRIMINAL DO GAMA. I - O vínculo familiar existente entre as acusadas e as vítimas, por si só, não atrai a incidência da Lei nº 11.340/06, pois, a teor do que dispõe o artigo 5º da referida Norma, a violência doméstica e familiar contra mulher amparada pela legislação especial é somente aquela baseada no gênero, decorrente de uma condição de hipossuficiência e/ou vulnerabilidade da ofendida em relação ao ofensor. II - Constatado que a suposta prática dos crimes de ameaça e injúria ameaça envolvendo parentes (irmã, sobrinha/prima) não é pontuada por traços de subordinação ou de dependência que evidenciem a subjugação feminina, não há que se falar em competência do juizado especializado para o julgamento do feito. III - Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo Suscitante.

Data do Julgamento : 26/01/2015
Data da Publicação : 28/01/2015
Órgão Julgador : CÂMARA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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