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Jurisprudência


TJDF CCR - 843717-20140020308685CCR

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIMES RELACIONADOS À LEI MARIA DA PENHA. ARQUIVAMENTO. CONEXÃO INSTRUMENTAL E PROBATÓRIA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 235 DO STJ. APLICAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CEILÂNDIA. Arquivado o procedimento em relação aos crimes praticados em contexto de violência domésticacontra a mulher, não se pode falar em conexão instrumental ou probatória a atrair a competência desse Juízo especializado, para apurar suposto crime de desobediência decorrente do descumprimento de medidas protetivas de urgência. Aplicação da Súmula 235 do STJ. Conflito negativo de jurisdição conhecido. Fixada a competência do Juízo suscitante, o Juizado Especial Criminal de Ceilândia/DF.

Data do Julgamento : 26/01/2015
Data da Publicação : 29/01/2015
Órgão Julgador : CÂMARA CRIMINAL
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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